Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Itajobi - Vara Única
Processo 1000307-13.2026.8.26.0264 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - José Nelson Barbizan - - Sueli Aparecida Barbizan Bettine - Vistos. Trata-se de pedido de sobrepartilha dos bens deixados por Nelson Barbizan e Maria Fioravante Barbizan. Contudo, verifica-se que a petição inicial não esclarece de forma suficiente a existência, a natureza e os elementos da partilha anteriormente realizada, limitando-se a afirmar que os bens conhecidos dos autores da herança já teriam sido partilhados. Para análise do cabimento da presente sobrepartilha e da competência deste Juízo, faz-se necessária a comprovação do procedimento sucessório anteriormente realizado, bem como a demonstração da condição de herdeiros dos requerentes. Destarte, emenda à inicial, deverão os requerentes emendar a petição inicial para: (i) informar se a partilha anteriormente realizada ocorreu por meio de inventário judicial ou extrajudicial; (ii) em caso de inventário judicial, indicar o número do processo, a Vara competente, a data do encerramento do inventário e juntar cópia da sentença homologatória da partilha, formal de partilha ou documento equivalente; (iii) em caso de inventário extrajudicial, juntar cópia integral da escritura pública de inventário e partilha; (iv) comprovar documentalmente a qualidade de herdeiros dos requerentes e os respectivos quinhões hereditários; (v) esclarecer se o crédito objeto da presente demanda não integrou a partilha anterior e apresentar os documentos comprobatórios pertinentes; (vi) esclarecer a razão do ajuizamento da presente sobrepartilha em autos próprios, considerando que, em regra, havendo inventário encerrado, a sobrepartilha processa-se por dependência ao feito sucessório originário; e (vii) regularizar a representação processual com a juntada de instrumento de mandato com data atual. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, do CPC. Intime-se. - ADV: RENATO GIAZZI AMBRIZI (OAB 275781/SP), RENATO GIAZZI AMBRIZI (OAB 275781/SP)