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Processo 1000306-97.2023.8.26.0372

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000306-97.2023.8.26.0372/SPEXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) ATO ORDINATÓRIO Autor, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas de citação do requerido, nos termos da tabela vigente, através do módulo de Custas do EPROC gerando link para pagamento. Esclarece-se que o recolhimento de custas de ações no EPROC não são as mesmas recolhidas para o SAJ e os sistemas não se comunicam, razão pela qual custas recolhidas no SAJ não serão aceitas. O pagamento deve ser realizado exclusivamente gerando as guias pelo sistema EPROC. Caso o pagamento já tenha sido realizado pelo SAJ, deverá o patrono: Recolher novamente as custas pelo EPROC; Solicitar a restituição do valor pago (DARE ou FEDTJ) através das orientações disponível em https://www.tjsp.jus.br/CanaisAtendimentoRelacionamento/DuvidasFrequentes/AdvogadosPrincipaisDuvidas. Informa-se que pagamentos realizados via Banco do Brasil são processados com maior rapidez, o que contribui para a celeridade do feito. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.)

2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000306-97.2023.8.26.0372/SPEXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) ATO ORDINATÓRIO Autor, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas de citação do requerido, nos termos da tabela vigente, através do módulo de Custas do EPROC gerando link para pagamento. Esclarece-se que o recolhimento de custas de ações no EPROC não são as mesmas recolhidas para o SAJ e os sistemas não se comunicam, razão pela qual custas recolhidas no SAJ não serão aceitas. O pagamento deve ser realizado exclusivamente gerando as guias pelo sistema EPROC. Caso o pagamento já tenha sido realizado pelo SAJ, deverá o patrono: Recolher novamente as custas pelo EPROC; Solicitar a restituição do valor pago (DARE ou FEDTJ) através das orientações disponível em https://www.tjsp.jus.br/CanaisAtendimentoRelacionamento/DuvidasFrequentes/AdvogadosPrincipaisDuvidas. Informa-se que pagamentos realizados via Banco do Brasil são processados com maior rapidez, o que contribui para a celeridade do feito. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.)

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