2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000306-56.2025.4.01.3606 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA MARTA DOS SANTOS MALDANER REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATHALIA FERNANDES DE ALMEIDA VILLACA - MT17249/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Apresentada planilha de cálculo Id. 2269317766, o INSS foi intimado, transcorreu in albis o prazo sem manifestação, cabendo, portanto, sua homologação e determinação dos atos para pagamento. Assim: a) HOMOLOGO a planilha de cálculo de Id. 2269317766, e LIQUIDO o julgado em R$ 44.087,53 (quarenta e quatro mil e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos), com data base em 22/06/2026; b) AUTORIZO o destaque dos honorários contratuais, na razão de 30% (trinta por cento) do valor destinado à parte autora em favor de NATHALIA ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 47.618.700/0001-08; c) Assim, expeça-se RPV em favor da parte autora, MARIA MARTA DOS SANTOS MALDANER - CPF: 015.885.521-36, com destaque dos horários contratuais na razão de 30% em favor de NATHALIA ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 47.618.700/0001-08; d) Intimem-se. e) transitada em julgado, certifique-se nos autos e expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor para pagamento do valor acima especificado; f) Ocorrendo sua expedição, intimem-se as partes para tomar ciência; g) após a confirmação de depósito de valor, intime-se a autora para levantamento; Considerando que com a expedição da ordem de pagamento haverá o adimplemento do crédito da autora, JULGO EXTINTO o feito, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Cumpridas todas as providências acima, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Juína-MT, data da assinatura. (Assinado digitalmente) Dr. ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal em Substituição Legal