Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Louveira - Vara Única
Processo 1000306-38.2026.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Serviços - Fabio Marcal dos Santos - FABIO MARCAL DOS SANTOS, moveu ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência contra PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA alegando em síntese, a necessidade de manutenção e substituição de luminárias públicas na Rua José Steck, nesta cidade. O autor narra que, desde 2025, há lâmpadas queimadas e pontos com funcionamento intermitente, tendo protocolado pedidos administrativos (nº 002826/2026) e reclamação na Ouvidoria, sem resposta efetiva. Requereu, ao final, a concessão de gratuidade de justiça e a tutela de urgência. Em decisão de fls. 62/64, este Juízo determinou que o autor comprovasse a hipossuficiência ou recolhesse as custas. O autor optou pelo recolhimento das custas e despesas processuais, conforme documentos de fls. 67/71. A parte autora peticionou requerendo extinção do feito, dada a perda do objeto do presente (fls. 72/75). É relatório do essencial. Fundamento e decido. Ante a manifestação da parte autora, no sentido de que a obrigação de fazer postulada foi satisfeita no curso do processo, verifica-se aperda superveniente do interesse processual, não havendo mais necessidade de provimento jurisdicional. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por perda superveniente do objeto/interesse processual. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 90, caput, do CPC, ante a ausência de citação do réu e de efetiva defesa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: FABIO MARCAL DOS SANTOS (OAB 534883/SP)