2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DECISÃO Processo: 1000306-19.2023.8.11.0048. REQUERENTE: MANOEL CARLOS DA LUZ MARQUES ANTONIO REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc. Cuida-se de cumprimento de sentença, em que a parte exequente postula o recebimento dos valores atualizados. O executado, intimado, manifestou anuência aos valores apresentados em Num. 248348292. É o sucinto relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que o cálculo apresentado está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado. Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo de Num. 130968356, DEFERINDO desde já o DESTACAMENTO DESDE QUE requerido ANTES da EXPEDIÇÃO DO RPV/PRECATÓRIO, observado o percentual contratado, bem como eventual pedido de renúncia ao teto do RPV, sem prejuízo do levantamento integral, ao patrono, DESDE QUE constante da procuração PODERES ESPECIAIS para RECEBER e DAR QUITAÇÃO. Transitada em julgado, encaminhe-se para cálculo. Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento. Ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de precatório, devendo o exequente informar os dados bancários do beneficiário, nos termos da Resolução 303/2019-CNJ. Publique-se. Intimem-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito