Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000306-09.2024.5.02.0202 RECLAMANTE: FRANCISCA DALILA FERREIRA DOMOK RECLAMADO: NOVECO INDUSTRIA E COMERCIO - LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 508b9a6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. JULIANA GONCALVES DA SILVA DESPACHO 1)Id 502222f: Indefiro a penhora do veiculo VW/Gol CLI, placa atual CBG4B00, placa anterior CBG-4100, ano de fabricação 1995 e modelo 1996, uma vez que não se enquadra nos critérios definidos pelo Art.19 do Ato GP/CR 02/2020. O ato GP/CR Nº 02/2020, ao regular a matéria de penhora, reforça a necessidade de se buscar a penhora de bens que efetivamente garantam a satisfação do crédito, sendo imprópria a constrição de bens de valor insignificante para o fim pretendido. 2) Já quanto ao pleito de penhora do veículo Yamaha/YBR150FactorED, placa BOF6D02, ano de fabricação/modelo2023, primeiramente, intime-se a exequente para informar a localização do referido bem, no prazo de 15 dias. Com a indicação, voltem conclusos para deliberações. Na inércia, remetam-se os autos ao sobrestamento, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT. 3) Por fim, quanto ao pedido de liberação dos valores penhorados, aguarde-se o fim do prazo legal para manifestação das reclamadas. Intimem-se. BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NOVECO INDUSTRIA E COMERCIO - LTDA FALIDO
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000306-09.2024.5.02.0202 RECLAMANTE: FRANCISCA DALILA FERREIRA DOMOK RECLAMADO: NOVECO INDUSTRIA E COMERCIO - LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 508b9a6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. JULIANA GONCALVES DA SILVA DESPACHO 1)Id 502222f: Indefiro a penhora do veiculo VW/Gol CLI, placa atual CBG4B00, placa anterior CBG-4100, ano de fabricação 1995 e modelo 1996, uma vez que não se enquadra nos critérios definidos pelo Art.19 do Ato GP/CR 02/2020. O ato GP/CR Nº 02/2020, ao regular a matéria de penhora, reforça a necessidade de se buscar a penhora de bens que efetivamente garantam a satisfação do crédito, sendo imprópria a constrição de bens de valor insignificante para o fim pretendido. 2) Já quanto ao pleito de penhora do veículo Yamaha/YBR150FactorED, placa BOF6D02, ano de fabricação/modelo2023, primeiramente, intime-se a exequente para informar a localização do referido bem, no prazo de 15 dias. Com a indicação, voltem conclusos para deliberações. Na inércia, remetam-se os autos ao sobrestamento, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT. 3) Por fim, quanto ao pedido de liberação dos valores penhorados, aguarde-se o fim do prazo legal para manifestação das reclamadas. Intimem-se. BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCA DALILA FERREIRA DOMOK