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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Paraibuna - Vara Única
Processo 1000305-76.2020.8.26.0418 - Inventário - Inventário e Partilha - Laura Helena do Nascimento - Amanda Nogueira dos Anjos - Claudia Nogueira dos Anjos - Cláudio Nogueira dos Anjos - Vistos. Diante da concordância manifestada pela inventariante (fls. 653), DEFIRO a exclusão do imóvel rural situado em Paraibuna/SP da partilha principal, determinando sua reserva para futura sobrepartilha após a solução definitiva dos litígios possessório e de usucapião que recaem sobre o bem (CPC, art. 669, II e III). No mais, PROCEDA a z. Serventia à requisição de informações, via SISBAJUD, perante as instituições financeiras (com ênfase no Banco Bradesco S/A), para obter o extrato detalhado de contas correntes, poupanças e aplicações financeiras em nome do falecido, com saldo consolidado na data do óbito (18/04/2020). PROVIDENCIE a Serventia, ainda, a juntada aos autos do extrato atualizado da conta judicial vinculada a este feito, demonstrando o saldo total dos aluguéis depositados. Com a juntada das respostas do Sisbajud e do extrato da conta judicial, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as primeiras declarações retificadas, incluindo os saldos bancários apurados na data do óbito e excluindo a área rural sobrepartilhável, bem como inclua os frutos civis depositados na conta judicial (aluguéis). Intimem-se. - ADV: PRISCILLA DA SILVA BUENO (OAB 251762/SP), VIVIANE FERRAZ GUERRA (OAB 224617/SP), ORLANDO NOGUEIRA GUERRA (OAB 104807/SP), MANOEL MARCELO CAMARGO DE LAET (OAB 99798/SP), PRISCILLA DA SILVA BUENO (OAB 251762/SP), ONDINA NOGUEIRA (OAB 82492/SP)