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TJMT · 1ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1000305-50.2026.8.11.0041. REPRESENTANTE: ADRIANA BATISTA DE OLIVEIRA, MARIA ABADIA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: MARIA ABADIA DE OLIVEIRA, ADRIANA BATISTA DE OLIVEIRA Vistos etc. Observa-se dos autos que, a inventariante apresentou plano de partilha amigável, contudo, não há procuração outorgada pelo herdeiro, juntada aos autos. Diante do exposto, intime-se a inventariante para que, em 15 (quinze) dias, regularize a representação processual do herdeiro ou esclareça, acerca da necessidade de intimação. Se houver a regularização da representação processual, voltem-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data e hora registradas eletronicamente. (assinado digitalmente) Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito
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