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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000305-50.2020.5.02.0465 RECLAMANTE: SONIA DE LIMA RECLAMADO: PADARIA DOM PEPE LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbd4dce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho, Dra. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. À apreciação de V. Exa. Marcos P. Soares – Servidor DESPACHO Vistos, etc. Petição dos executados, conforme ID. 5352c9f, em suma, solicitando a juntada de pesquisa da conta judicial com a relação dos valores creditados e a elaboração de planilha atualizada para verificar do débito pendente. Ciência aos executados acerca das derradeiras penhoras mensais creditadas na conta judicial, conforme consulta SISCONDJ no ID. dd2be1a, cujos depósitos já foram deduzidos na planilha de atualização ID. 0c97a62, remanescendo o débito exequendo no importe TOTAL de R$ 5.187,45 até 30.09.2026. Ante o processado, quanto aos depósitos pendentes de deliberação, cumpra a Secretaria da Vara as seguintes providências: LIBEREM-SE integralmente ao reclamante os depósitos: R$ 1.106,26, do dia 29.05.2026;R$ 990,78, do dia 02.06.2026; Acerca do depósito no valor de R$ 1.106,26, do dia 16.06.2026, a saber: TRANSFIRA-SE integralmente à disposição da União, como parte do INSS cota empregado; Acerca do depósito no valor de R$ 990,78, do dia 26.06.2026, a saber: TRANSFIRA-SE em favor da União = R$ 967,76, como parte FINAL do INSS cota empregado;LIBERE-SE ao reclamante o saldo de R$ 23,02; Acerca do depósito no valor de R$ 580,31, do dia 01.07.2026, a saber: LIBERE-SE integralmente ao reclamante. Acerca do depósito no valor de R$ 990,78, do dia 20.07.2026, a saber: LIBERE-SE ao reclamante o seu crédito líquido FINAL = R$ 863,69;TRANSFIRA-SE o saldo de R$ 127,09 para a conta vinculada perante a CEF, como parte do FGTS; Acerca do depósito no valor de R$ 990,78, do dia 11.08.2026, a saber: TRANSFIRA-SE integralmente para a conta vinculada perante a CEF, como parte do FGTS; Acerca do depósito no valor de R$ 615,92, do dia 31.08.2026, a saber: TRANSFIRA-SE integralmente para a conta vinculada perante a CEF, como parte do FGTS. Após a quitação e transferência integral do FGTS para a conta vinculada, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do reclamante. Ciência às partes. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SONIA DE LIMA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000305-50.2020.5.02.0465 RECLAMANTE: SONIA DE LIMA RECLAMADO: PADARIA DOM PEPE LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbd4dce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho, Dra. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. À apreciação de V. Exa. Marcos P. Soares – Servidor DESPACHO Vistos, etc. Petição dos executados, conforme ID. 5352c9f, em suma, solicitando a juntada de pesquisa da conta judicial com a relação dos valores creditados e a elaboração de planilha atualizada para verificar do débito pendente. Ciência aos executados acerca das derradeiras penhoras mensais creditadas na conta judicial, conforme consulta SISCONDJ no ID. dd2be1a, cujos depósitos já foram deduzidos na planilha de atualização ID. 0c97a62, remanescendo o débito exequendo no importe TOTAL de R$ 5.187,45 até 30.09.2026. Ante o processado, quanto aos depósitos pendentes de deliberação, cumpra a Secretaria da Vara as seguintes providências: LIBEREM-SE integralmente ao reclamante os depósitos: R$ 1.106,26, do dia 29.05.2026;R$ 990,78, do dia 02.06.2026; Acerca do depósito no valor de R$ 1.106,26, do dia 16.06.2026, a saber: TRANSFIRA-SE integralmente à disposição da União, como parte do INSS cota empregado; Acerca do depósito no valor de R$ 990,78, do dia 26.06.2026, a saber: TRANSFIRA-SE em favor da União = R$ 967,76, como parte FINAL do INSS cota empregado;LIBERE-SE ao reclamante o saldo de R$ 23,02; Acerca do depósito no valor de R$ 580,31, do dia 01.07.2026, a saber: LIBERE-SE integralmente ao reclamante. Acerca do depósito no valor de R$ 990,78, do dia 20.07.2026, a saber: LIBERE-SE ao reclamante o seu crédito líquido FINAL = R$ 863,69;TRANSFIRA-SE o saldo de R$ 127,09 para a conta vinculada perante a CEF, como parte do FGTS; Acerca do depósito no valor de R$ 990,78, do dia 11.08.2026, a saber: TRANSFIRA-SE integralmente para a conta vinculada perante a CEF, como parte do FGTS; Acerca do depósito no valor de R$ 615,92, do dia 31.08.2026, a saber: TRANSFIRA-SE integralmente para a conta vinculada perante a CEF, como parte do FGTS. Após a quitação e transferência integral do FGTS para a conta vinculada, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do reclamante. Ciência às partes. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DOLORES ALVAREZ FERNANDEZ ALVES - KARINA ALVES DE FREITAS - ANDRE ALVAREZ ALVES - BENJAMIM DO NASCIMENTO ALVES - FABIO ALVAREZ ALVES
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