Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000305-44.2026.5.02.0302 RECLAMANTE: FRANCISCA LUCIA MENDES TINTINO DO NASCIMENTO RECLAMADO: SHEILA BORGES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98e56d9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 04/09/2026 TELMA LAIS LOYOLLA HOLLANDERS Vistos etc. Tendo em vista a concordância tácita das reclamadas, HOMOLOGO os cálculos do reclamante (Id dbbdbff). Fixo o montante da condenação, vigente em 31/07/2026 e atualizável até a data do efetivo pagamento, observados os parâmetros a seguir delineados: Crédito Bruto do Autor: R$8.898,05 (sendo R$8.786,89 de principal e R$111,16 de juros de mora). FGTS e multa (depósito em conta vinculada): R$13.347,31 (sendo R$12.710,55 de principal e R$636,76 de juros de mora). Honorários de Sucumbência (Patrono do Autor): 5% sobre o principal bruto, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do caput do artigo 791-A, da CLT e parte final do § 4º do mesmo dispositivo, vez que os reclamados são beneficiários da justiça gratuita. Honorários de sucumbência (Procurador da Ré): 5% sobre o valor correspondente aos pedidos julgados improcedentes, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do caput do artigo 791-A, da CLT e parte final do § 4º do mesmo dispositivo. Critério de Atualização: Observar-se-á o IPCA como índice de correção monetária e a taxa legal como juros de mora, nos termos da Lei nº 14.905/2024. Contribuições Previdenciárias: -Cota do empregador: R$159,45. -Cota parte do empregado: R$131,25, será deduzida do crédito respectivo. Dispensada a intimação da União/INSS, nos termos da Portaria MF nº 582/2013. Imposto de Renda - ISENTO - nos termos da IN RFB 1558/2015 e OJ 400 da SDI-1 do C. TST (RRA). Custas: Reclamadas beneficiárias da justiça gratuita Citem-se as reclamadas, por edital, para pagamento do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de execução forçada. O montante apurado (R$22.653,01 em 04/09/2026, conforme planilha de Id e05e2a4), deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo depósito. Intime-se o autor para que, no prazo de dez dias, entregue sua CTPS na Secretaria da Vara para anotação nos termos do decisum. Para tanto, deverá comparecer de segunda a sexta-feira, das 11h30 às 17h30. Após a juntada do documento, e com vistas à celeridade processual e à efetividade da prestação jurisdicional — tendo em vista que a reclamada se encontra em lugar incerto e não sabido —, a Secretaria da Vara deverá proceder à anotação conforme a sentença (Id 6610377), evitando maiores prejuízos ao reclamante. No silêncio presumir-se-á que a anotação já foi procedida. Após a anotação da CTPS, expeça-se alvará para soerguimento do FGTS e percepção do Seguro Desemprego. GUARUJA/SP, 05 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCA LUCIA MENDES TINTINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000305-44.2026.5.02.0302 RECLAMANTE: FRANCISCA LUCIA MENDES TINTINO DO NASCIMENTO RECLAMADO: SHEILA BORGES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP, DR. EDUARDO JOSÉ MATIOTA, nos autos do Processo PJe nº 1000305-44.2026.5.02.0302, CITA: SHEILA BORGES DE OLIVEIRA, CPF: 350.431.378-19; MAYCON AUGUSTO DIAS AUGUSTO, CPF: 315.463.188-79 para pagar em 05 dias, a dívida de R$ 22.653,01, em 04/09/2026, cujo montante deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo pagamento, ou nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á a execução forçada, e inclusão no BNDT. E, para que chegue ao conhecimento da reclamada supramencionadas, bem como dos sócios indicados e outros que por ela respondam e que se encontram em lugar incerto e não sabido, é passado o presente Edital, que será afixado em local de costume, na Secretaria deste Juízo e publicado no Diário Oficial Eletrônico do E. TRT da 2ª Região. NADA MAIS. GUARUJA/SP, 05 de setembro de 2026. CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SHEILA BORGES DE OLIVEIRA