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TRT2 · 39ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000305-04.2019.5.02.0039 RECLAMANTE: ELIELTON SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: ARTEFACTO CAR EIRELI - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17749bf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SILVIA MARI OKUYAMA DESPACHO Vistos. #id:c3d6bc9 - Defiro a expedição de nova ordem de bloqueio SISBAJUD. Cumpra a Secretaria. Sem prejuízo, considerando que os valores anteriormente bloqueados são irrisórios em relação ao montante da execução, que perfaz R$ 401.298,84 em 28/08/2026, intime-se o autor para indicar outros meios hábeis, eficazes e inéditos para prosseguimento da execução que não tenham sido anteriormente indeferidos pelo Juízo, ou cujos resultados tenham sido negativos, em 10 (dez) dias. No silêncio do(a) autor(a), já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (art. 878 da CLT), os autos aguardarão na tarefa "sobrestamento" a indicação de meios de, forma assertiva, para o regular prosseguimento desta execução; ressaltando, por oportuno, que manifestações inócuas, procrastinatórias ou já superadas, ou seja, não efetivas e consistentes para prosseguimento, não ensejarão o impulsionamento do processo, nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. Ressalta-se que a inércia do(a) exequente em relação à determinação para impulsionar a execução, o feito permanecerá sobrestado por dois anos para fins de declaração da prescrição intercorrente, ciente das cominações do artigo 11-A, da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIELTON SANTOS OLIVEIRA
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