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TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1000304-85.2026.8.11.0002. AUTOR: LUCAS OSORIO GOMES FILHO REU: OZIAS DE LIMA GOMES Vistos etc. Tem-se que a parte autora não apresentou a cópia atualizada da matrícula do imóvel n 120.057, a qual é essencial ao deslinde da ação, sendo que nela consta os dados do atual proprietário do imóvel, bem assim daqueles para quem foram cedidos e transferidos os direitos e que também devem integrar o polo passivo da ação. Assim, sob pena de indeferimento da inicial, deverá a autora proceder a referida juntada. Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada da cópia atualizada da matrícula do imóvel usucapiendo, sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande, data e horário registrados no PJE. (Assinado Digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito
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