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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000304-73.2015.5.02.0422 RECLAMANTE: FABIO DA SILVA SOUSA RECLAMADO: PROFISSIONAIS DE IMAGEM LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c0fe12 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAÍBA/SP, data abaixo. THIAGO ALCANTARA ALMEIDA DECISÃO Id 0c2b6c5: Defiro o pedido para que seja oficiada a empresa AGROPECUARIA TOCANDO EM FRENTE LTDA, CNPJ: 07.395.311/0001-46, a fim de que proceda ao bloqueio de 20% do salário liquido da ora executada FATIMA RODRIGUES DE GOUVEIA, CPF: 153.366.568-01, mês a mês, até o pagamento total da presente execução (R$ 30.600,00 - valor aproximado), que, atualmente, trabalha no aludido estabelecimento. Expeça-se mandado de intimação no endereço da empresa, qual seja: RUA PROFESSOR ARTUR RAMOS, 183, BAIRRO: JARDIM PAULISTANO, COMPLEMENTO: CJ 62 ED ACAL, SAO PAULO-SP, CEP: 01454-011. Em havendo créditos, estes deverão ser bloqueados e colocados a disposição do presente processo. A transferência será feita por depósito judicial para a conta do Juízo (a guia de depósito deverá ser expedida através do site deste TRT na internet (https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/portaltrtsp/pages/guia/publica/). Intimem-se. Cumpra-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 04 de setembro de 2026. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIRGILIA ROSA RODRIGUES DE GOUVEIA - PROFISSIONAIS DE IMAGEM LTDA - EPP
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000304-73.2015.5.02.0422 RECLAMANTE: FABIO DA SILVA SOUSA RECLAMADO: PROFISSIONAIS DE IMAGEM LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c0fe12 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAÍBA/SP, data abaixo. THIAGO ALCANTARA ALMEIDA DECISÃO Id 0c2b6c5: Defiro o pedido para que seja oficiada a empresa AGROPECUARIA TOCANDO EM FRENTE LTDA, CNPJ: 07.395.311/0001-46, a fim de que proceda ao bloqueio de 20% do salário liquido da ora executada FATIMA RODRIGUES DE GOUVEIA, CPF: 153.366.568-01, mês a mês, até o pagamento total da presente execução (R$ 30.600,00 - valor aproximado), que, atualmente, trabalha no aludido estabelecimento. Expeça-se mandado de intimação no endereço da empresa, qual seja: RUA PROFESSOR ARTUR RAMOS, 183, BAIRRO: JARDIM PAULISTANO, COMPLEMENTO: CJ 62 ED ACAL, SAO PAULO-SP, CEP: 01454-011. Em havendo créditos, estes deverão ser bloqueados e colocados a disposição do presente processo. A transferência será feita por depósito judicial para a conta do Juízo (a guia de depósito deverá ser expedida através do site deste TRT na internet (https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/portaltrtsp/pages/guia/publica/). Intimem-se. Cumpra-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 04 de setembro de 2026. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DA SILVA SOUSA
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