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TJSP · Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões
Processo 1000304-66.2026.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - W.M.F. - S.C.G.F. - Ante o exposto: A) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por W. M. F. nos autos da ação negatória de paternidade proposta em face de S. C. de G. F., para: 1) excluir a paternidade do autor em relação à S. C. de G. F. Tendo em vista o acolhimento do pedido negatório de paternidade devem ser excluídos do registro de nascimento da parte requerida S. C. de G. F., os nomes do autor e dos avós paternos, bem como o patronímico "F.", expedindo-se o necessário, passando a requerida a se chamar S. C. de G. 2) Determinar, como consequência jurídica direta do presente julgado, a expedição de mandados de averbação aos registros civis de descendente da requerida mencionados nos autos, a fim de excluir do campo correspondente aos avós maternos o nome do autor, preservando-se os dados da avó materna biológica, adequando-se os assentamentos à realidade jurídica ora reconhecida, passando a menor a se chamar E. de G. M. (fls. 49 e pedido de folhas 48). Defiro à(s) parte(s) requerida(s) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Excepcionalmente, deixo de condenar a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em face da ausência de resistência ao pedido inicial. Custas na forma da lei, observado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários aos advogados nomeados em 100% do valor da tabela Defensoria/OAB. Expeçam-se as certidões, oportunamente. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: DANIELA MENEGOLI MIATELLO (OAB 300259/SP), FABIO CESAR DE ALESSIO (OAB 83434/SP)
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