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TJSP · Foro de Buri - Vara Única
Processo 1000304-58.2014.8.26.0691 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - - Banco Bradesco SA - Ante o exposto,ACOLHO PARCIALMENTEa exceção de pré-executividade para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência,JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento nos artigos 921, § 5º, e 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Mantenho em favor do exequente a quantia levantada às fls. 573, reputada irrepetível nos termos do art. 882 do Código Civil, restando indeferido o pedido de devolução. Torno sem efeito o alvará judicial expedido às fls. 577/578. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Determino o cumprimento das seguintes providências: a) Torne-se sem efeito o Alvará Judicial expedido às fls. 577/578; b) Providencie a serventia, via SISBAJUD/RENAJUD, o cancelamento de eventuais ordens, restrições ou bloqueios residuais porventura existentes decorrentes deste feito; c) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e a devida baixa no sistema informatizado. Aguarde-se o prazo recursal e, em havendo recurso, intime-se a parte recorrida para manejo de contrarrazões, com a posterior remessa dos autos à Superior Instância (artigo1.010, § 3º, CPC). Se não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado e oportunamente arquive-se, com baixa definitiva. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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