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TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000303-90.2020.5.02.0009 RECLAMANTE: MANUEL RODRIGUES DE FREITAS RECLAMADO: LANCHES MERCADO DA LAPA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac307c5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao(a) MM.(ª) Juiz(a) do Trabalho, tendo em vista a petição Id.26b72d2. São Paulo, 03 de setembro de 2026. Jimmy F. Andrade Jr. Vistos, etc. Inicialmente, esclareço que qualquer alegação acerca da natureza de um valor constrito deve ser formulada diretamente no processo onde ocorreu a constrição. Assim, e considerando que o valor em questionamento foi recebido de outra ação trabalhista, no caso, o processo nº 1001196-79.2017.5.02.0076 (onde ocorreu a constrição), o interessado deverá formular o seu requerimento diretamente naqueles autos. Isto posto, susto temporariamente a liberação do crédito devido ao reclamante, e concedo ao peticionário o prazo de 10 dias para obter perante o juízo competente o provimento jurisdicional desejado, após o que, no silêncio, será integralmente transferido. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CLEIDE FRANCO - LANCHES MERCADO DA LAPA LTDA - ME - ROGERIO FRANCO RODRIGUES
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000303-90.2020.5.02.0009 RECLAMANTE: MANUEL RODRIGUES DE FREITAS RECLAMADO: LANCHES MERCADO DA LAPA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac307c5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao(a) MM.(ª) Juiz(a) do Trabalho, tendo em vista a petição Id.26b72d2. São Paulo, 03 de setembro de 2026. Jimmy F. Andrade Jr. Vistos, etc. Inicialmente, esclareço que qualquer alegação acerca da natureza de um valor constrito deve ser formulada diretamente no processo onde ocorreu a constrição. Assim, e considerando que o valor em questionamento foi recebido de outra ação trabalhista, no caso, o processo nº 1001196-79.2017.5.02.0076 (onde ocorreu a constrição), o interessado deverá formular o seu requerimento diretamente naqueles autos. Isto posto, susto temporariamente a liberação do crédito devido ao reclamante, e concedo ao peticionário o prazo de 10 dias para obter perante o juízo competente o provimento jurisdicional desejado, após o que, no silêncio, será integralmente transferido. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANUEL RODRIGUES DE FREITAS
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