Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000303-77.2026.5.02.0301 RECLAMANTE: LIDIANE DA SILVA LIMA DO NASCIMENTO RECLAMADO: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAUDE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32475ea proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJA/SP, 04 de setembro de 2026. ALEXANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRA DECISÃO ID d80a127: Recurso adequado e no prazo. A primeira reclamada postula a gratuidade de justiça em recurso, atraindo-se a aplicabilidade do artigo 99, §7º do CPC. Presentes os demais pressupostos de admissibilidade. Assim, recebo o presente recurso. Contrarrazões já apresentadas (ID 98663f7). Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E.TRT da 2ª Região. GUARUJA/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE CRUZ PRESTJORD SILVA
- IBEMI - INSTITUTO BENEFICIENTE DE MEDICINA INTEGRADA
- INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAUDE
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000303-77.2026.5.02.0301 RECLAMANTE: LIDIANE DA SILVA LIMA DO NASCIMENTO RECLAMADO: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAUDE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32475ea proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJA/SP, 04 de setembro de 2026. ALEXANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRA DECISÃO ID d80a127: Recurso adequado e no prazo. A primeira reclamada postula a gratuidade de justiça em recurso, atraindo-se a aplicabilidade do artigo 99, §7º do CPC. Presentes os demais pressupostos de admissibilidade. Assim, recebo o presente recurso. Contrarrazões já apresentadas (ID 98663f7). Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E.TRT da 2ª Região. GUARUJA/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LIDIANE DA SILVA LIMA DO NASCIMENTO