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TJSP · Vara Única da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000303-76.2016.8.26.0538/SP EXEQUENTE: OSVALDO JOSE VENANCIO ADVOGADO(A): DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB SP282073) ADVOGADO(A): GRACIELLE RAMOS REGAGNAN DE OLIVEIRA (OAB SP257654) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB SP113887) ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) DESPACHO/DECISÃO Vistos, A parte exequente noticia a ausência de comprovação de interposição de recurso em face da decisão de 12/02/2026 e requer a certificação do respectivo trânsito em julgado, bem como o levantamento do valor depositado nos autos, conforme formulário MLE já apresentado. Verifica-se que o executado efetuou depósito judicial no valor de R$ 52.850,46, tendo o exequente manifestado expressa concordância com a quantia depositada e requerido sua liberação. Assim, certifique a serventia eventual trânsito em julgado da decisão de 12/02/2026, caso inexistente recurso pendente ou outra causa suspensiva. Não havendo óbice processual, diante da concordância expressa do credor com o depósito realizado, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte exequente, observados os dados bancários constantes do formulário já juntado aos autos. Após a efetivação do levantamento e respectivas certificações, tornem os autos conclusos para análise da satisfação da obrigação e eventual extinção do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Vara Única da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras, 03/09/2026
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