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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Pirapora · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000303-68.2026.8.13.0512/MG AUTOR: WILLIAM FELIPE SANTANA DA SILVA ADVOGADO(A): UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB MT020812O) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB MG076703) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, razão pela qual fundamento e decido. Diante da manifestação do autor, na qual pleiteia a desistência do feito, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Consigno o disposto no Enunciado Cível nº 90 do Fonaje: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Cancele-se eventual audiência agendada. Intimem-se. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se, via Pje. Cumpra-se. Intimem-se. Pirapora, data da assinatura eletrônica.
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