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1000303-59.2021.5.02.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000303-59.2021.5.02.0008 RECLAMANTE: WELLINGTON DE SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1de8cd9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos do E. TRT. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DECISÃO Verifica-se que o acórdão do TRT (ID 7ef89fb) não conheceu do agravo de petição da 2ª reclamada LVMH FASHION GROUP BRASIL LTDA, pois intempestivo, mantida, portanto, a decisão que reconsiderou a suspensão da execução em face da 2ª reclamada e manteve a suspensão em face da 1ª reclamada, diante da a inclusão desta no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) no processo nº 0000474-70.2025.2.00.0502, determinando a citação da agravante para pagamento da execução (ID b3323ae). Há nos autos depósito recursal da 2ª reclamada LVMH FASHION GROUP BRASIL LTDA (ID f2c2469), bem como há comprovante de recolhimento de custas processuais (ID 4f165d4). Tendo em vista os valores depositados, façam conclusos para decisão de liberação. Em seguida, proceda-se à atualização do débito da reclamada LVMH FASHION GROUP BRASIL LTDA, deduzindo-se parcelas pagas, com indicação das datas. Após, intime-se a reclamada para pagamento do remanescente, sob pena de execução. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DE SOUZA OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000303-59.2021.5.02.0008 RECLAMANTE: WELLINGTON DE SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1de8cd9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos do E. TRT. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DECISÃO Verifica-se que o acórdão do TRT (ID 7ef89fb) não conheceu do agravo de petição da 2ª reclamada LVMH FASHION GROUP BRASIL LTDA, pois intempestivo, mantida, portanto, a decisão que reconsiderou a suspensão da execução em face da 2ª reclamada e manteve a suspensão em face da 1ª reclamada, diante da a inclusão desta no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) no processo nº 0000474-70.2025.2.00.0502, determinando a citação da agravante para pagamento da execução (ID b3323ae). Há nos autos depósito recursal da 2ª reclamada LVMH FASHION GROUP BRASIL LTDA (ID f2c2469), bem como há comprovante de recolhimento de custas processuais (ID 4f165d4). Tendo em vista os valores depositados, façam conclusos para decisão de liberação. Em seguida, proceda-se à atualização do débito da reclamada LVMH FASHION GROUP BRASIL LTDA, deduzindo-se parcelas pagas, com indicação das datas. Após, intime-se a reclamada para pagamento do remanescente, sob pena de execução. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. - LVMH FASHION GROUP BRASIL LTDA.

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