Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Tietê - 2ª. Vara
Processo 1000303-45.2026.8.26.0629 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - G.H.R.S. - Vistos. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Anote-se. Convoco as partes para audiência de conciliação que designo para o dia 03/11/2026 às 14:00h, que será realizada através de videoconferência pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC - Av. XI de Agosto, 130- Fórum, Centro, Tietê/SP, Tel: 2108-9308). Intime-se o requerido pessoalmente, que deverá fornecer ao oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado os dados acima mencionados (e-mail ou telefone com whatsapp), bem como solicitar nomeação de advogado junto à OAB local, caso não tenha condições de constituir procurador para sua defesa. Expeça-se mandado, que deverá ser cumprido em caráter de urgência pela Central de Mandados. Concedo à requerente prazo de 48 horas para informar os endereços eletrônicos (e-mails), ou whatsapp, do advogado e da parte que possuir, através dos quais serão convidados pelo CEJUSC a participar da audiência acima designada. Nos termos da Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Portaria 01/2019, do CEJUSC de Tietê/SP, fixo a remuneração do conciliador, a ser designado para presidir a sessão, em R$ 86,07 (oitenta e seis reais e sete centavos), podendo tal montante sofrer complementação, a depender da duração da sessão. Referida remuneração deverá ser depositada em conta corrente específica para essa finalidade junto ao Banco do Brasil, Agência 0713-7, conta 600-9, em nome de Janara Bortolazzo Marcom e outros ou através de PIX - CHAVE pagamentocejusc@yahoo.com. Ressalto que o valor da remuneração deverá ser recolhido antes da audiência designada, com comprovação nos autos, caso contrário a audiência será cancelada. Trata-se de despesa processual a ser desembolsada pelas partes, salvo se beneficiária de justiça gratuita. A parte ré que não puder arcar com a remuneração do conciliador/mediador deverá formular pedido nesse sentido no momento da sessão de conciliação/mediação, firmando declaração de pobreza (que poderá constar no próprio termo) e apresentando documentos que comprovem seus rendimentos habituais (recibos de pagamento, holerites, declaração de imposto de renda, extratos bancários etc), para a análise de eventual hipossuficiência financeira. Na hipótese de acordo, as partes não beneficiárias da justiça gratuita arcarão com a remuneração fixada ao conciliador, deliberando-se a respeito no termo. Caso a conciliação seja infrutífera, a parte sucumbente que não for beneficiária da justiça gratuita arcará com a remuneração fixada ao conciliador. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados e caso não possuam condições financeiras de contratar um, deverão procurar a OAB local (Av. XI de agosto, 129 - Centro - Tietê) para triagem, devendo apresentar RG, CPF e comprovante de renda. Informações podem ser obtidas pelos telefones (15) 3282-5160 ou 3282-7276. Caso resulte infrutífera a conciliação, inicia-se o prazo de quinze dias para o pagamento do débito no valor de R$ 16.726,06 (dezesseis mil, setecentos e vinte e seis reais e seis centavos), sob pena de multa e pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor do débito e da expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime(m)-se. - ADV: THALIA ALCINEIA GONÇALVES AMADIO (OAB 477193/SP)