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1000303-35.2026.8.13.0232

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000303-35.2026.8.13.0232/MG AUTOR: VALDETE MARIA MARTINS DE FARIA ADVOGADO(A): VALÉRIA APARECIDA DE SOUZA (OAB MG209180) DECISÃO Trata-se de manifestação da parte autora no evento 38, na qual noticia o descumprimento da ordem judicial e requer prazo para apresentação de orçamentos do procedimento cirúrgico, com posterior análise de bloqueio de valores. Considerando a alegação de descumprimento, recebo a manifestação e determino a certificação nos autos (evento 38, letra “a”). Quanto ao pedido de prazo para apresentação dos orçamentos, a medida mostra-se adequada para instrução do pedido de eventual bloqueio de valores. Defiro os pedidos formulados nas letras “a” e “b” do evento 38. Concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para apresentação dos orçamentos necessários ao procedimento indicado. Postergo a análise do pedido formulado na letra “c” para momento oportuno, após a juntada dos documentos, quando será apreciada a necessidade da medida. Intime-se a parte autora para cumprimento. Após, voltem conclusos para apreciação do requerimento pendente. Intime-se. Cumpra-se. Dores do Indaiá, data da assinatura eletrônica. Maycon Túlio Vaz Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá

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