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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000303-35.2026.8.13.0232/MG
AUTOR: VALDETE MARIA MARTINS DE FARIA
ADVOGADO(A): VALÉRIA APARECIDA DE SOUZA (OAB MG209180)
DECISÃO
Trata-se de manifestação da parte autora no evento 38, na qual noticia o descumprimento da ordem judicial e requer prazo para apresentação de orçamentos do procedimento cirúrgico, com posterior análise de bloqueio de valores.
Considerando a alegação de descumprimento, recebo a manifestação e determino a certificação nos autos (evento 38, letra “a”).
Quanto ao pedido de prazo para apresentação dos orçamentos, a medida mostra-se adequada para instrução do pedido de eventual bloqueio de valores.
Defiro os pedidos formulados nas letras “a” e “b” do evento 38.
Concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para apresentação dos orçamentos necessários ao procedimento indicado.
Postergo a análise do pedido formulado na letra “c” para momento oportuno, após a juntada dos documentos, quando será apreciada a necessidade da medida.
Intime-se a parte autora para cumprimento.
Após, voltem conclusos para apreciação do requerimento pendente.
Intime-se. Cumpra-se.
Dores do Indaiá, data da assinatura eletrônica.
Maycon Túlio Vaz
Juiz de Direito
Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá