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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Vicente - 4ª Vara Cível
Processo 1000303-02.2025.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisca das Chagas Marques de Souza - Vistos. Diante das especificidades da causa, tratando-se de ação na qual a experiência demonstra a virtual impossibilidade de composição, deixo de designar audiência nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Citem-se os entes públicos, com cópia do documento de individualização do imóvel; e citem-se por edital terceiros eventualmente interessados na demanda; e citem-se os confinantes. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. - ADV: RICARDO CARVALHO SILVA (OAB 164270/SP)