2026-09-16 · TJSP
Processo 1000301-72.2024.8.26.0588 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosane Braz Mendes Raddi - Fernanda Braz Mendes - Isabel Cristina Braz Mendes Saraiva - Vistos. Promova a parte inventariante a remuneração em favor do conciliador de acordo com a Resolução 809/2019 do TJSP, cujo pagamento deverá ser efetuado mediante depósito, em frações iguais às demais partes, no prazo de cinco dias, em conta a ser informada pelo referido Auxiliar da Justiça. Tendo em vista o acordo entabulado entre as partes, manifeste a parte inventariante, em termos de prosseguimento, em conformidade com o despacho de pgs. 31/32, encartando e indicando as matriculas relativas aos imóveis de pgs. 103/107; ainda, esclarecendo quanto à eventual omissão na declaração do imóvel de matrícula nº 26.719 do CRI de São José do Rio Pardo - SP, cadastro do município de SSGrama-SP 01.03.047.0022.001. Int. - ADV: VICTORIA MENDES HERMIDA BOUZA (OAB 464913/SP), RENATA CRISTINA MARINHO TREVIZAN (OAB 237017/SP), RENATA CRISTINA MARINHO TREVIZAN (OAB 237017/SP)