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1000301-33.2024.5.02.0316

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000301-33.2024.5.02.0316 RECLAMANTE: STEFANO DE SOUZA RECLAMADO: STUDIO 87 REFORMAS E OBRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cddee8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. MARCELO AUGUSTO SCAFF BRANCHINI DESPACHO Vistos. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial na medida em que, a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes base de dados, destaca vínculos financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, permitindo identificar relações de interesse econômico/financeiro entre possíveis/eventuais devedores. Trata-se, portanto, de ferramenta digital para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônio em nome de executados, bem como, para identificar possíveis vínculos financeiros entre pessoas físicas e/ou jurídicas determinadas com terceiros, de modo a alcançar informações acerca de possíveis sócios ocultos, responsáveis por movimentações financeiras junto ao executado e que não se encontram relacionados nos estatutos empresariais. Considerando o escopo de pesquisa do convênio SNIPER, que pode implicar na quebra do sigilo financeiro/bancário de terceiros que não possuam relação direta com os autos, determino ao exequente que, no prazo de 15 dias, apresente indícios de ações fraudulentas destinadas a ocultação patrimonial por parte dos executados, inclusive em observância aos limites impostos pela Lei Complementar nº 105/2001, que trata do sigilo das operações de instituições financeiras. Com a manifestação, tornem conclusos. Inerte, sobrestem-se os autos, nos termos do artigo 11-A da CLT. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STEFANO DE SOUZA

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