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TJSP · Foro de Juquiá - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000300-71.2026.8.26.0312 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - Janete Florindo - Ante o exposto, REJEITO a queixa-crime oferecida por JANETE FLORINDO em face de HERMANN WOLPERT e CIDO PINHEIRO, quanto aos crimes de calúnia (art. 138 do CP) e de difamação (art. 139 do CP), por ausência de justa causa, com fundamento no art. 395, III, do Código de Processo Penal. Tratando-se de ação penal privada, nos termos do artigo 699, das NSCGJ, em caso de eventual recurso, o preparo de 100 UFESPS deverá ser recolhido, observando-se o prazo previsto no artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95. O valor das UFESPS deverá corresponder àquele vigente na data da interposição do recurso. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: AGUINALDO GUIMARÃES (OAB 353441/SP), NATASHA SAVANA VICTÓRIA FLORINDO GUIMARÃES (OAB 512746/SP)
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