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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santa Rita do Sapucaí · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1000300-55.2026.8.13.0596/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001221-43.2026.8.13.0596/MG
EMBARGANTE: JOSE CARLOS DE SOUZA RESCH
ADVOGADO(A): SABRINA FRANCO RIBEIRO DO VALE SANTOS (OAB MG229421)
SENTENÇA
JOSÉ CARLOS DE SOUZA RESCH LTDA. opôs Embargos à Execução, com pedido de efeito suspensivo, em face de BANCO BRADESCO S.A., instruindo a inicial com documentos.
A decisão proferida no evento 11.1 indeferiu os benefícios da Assistência Judiciária e determinou a intimação da parte embargante para o preparo prévio em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento.
A parte embargante foi intimada e nada manifestou.
POSTO ISSO, determino o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC., a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as cautelas legais, e sem custas processuais.
P.R.I.