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TJSP · Foro de Guará - 1ª Vara
Processo 1000300-48.2024.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Aguinaldo Macedo Zabalar - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ - Vistos. 1- Considerando o Provimento CSM Nº 2651/2022, que autoriza a realização de audiências por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, designadas ou por designar, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO para o dia 22 de outubro de 2026, às 13h30, no formato misto. 2- A audiência será realizada de forma mista (parte remota e parte presencial), sendo o comparecimento virtual permitido somente ao procurador e testemunhas de fora. 3- Assim, se procurador tiver interesse para realização da audiência por meio de videoconferência (teleaudiência), nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020, 323/2020 e 581/2020, deverá informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. No caso de empresa, os mesmos dados deverão ser fornecidos em relação ao seu responsável/preposto. Cada parte deverá informar endereço de e-mail e telefone celular de suas testemunhas arroladas. 3.1- A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. 3.2- O advogados e testemunhas de fora receberão, por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp) nos números de celulares indicados, o link de acesso para participação da audiência. Em havendo necessidade ou dificuldade, no dia da audiência, o procedimento será melhor explicado, individualmente, pela serventia. 3.3- Para evitar quebra de incomunicabilidade, fica esclarecido que as testemunhas não poderão ser ouvidas no mesmo local, salvo se pertencerem ao mesmo grupo familiar, nem no escritório do advogado. 3.4- Alerta-se que, eventualmente, poderá ocorrer atraso na realização das audiências por videoconferência, de modo que, nessa hipótese, antes da entrada do organizador/magistrado na sala de audiência virtual, os participantes serão avisados para aguardar o início do ato. 4- Todos os participantes da audiência (partes, advogados, testemunhas e terceiros) deverão estar a postos e aguardar a audiência virtual ou presencial com antecedência mínima de 30 minutos, oportunidade em que haverá tentativa de acesso a fim de verificar se o equipamento está em ordem/funcionando, para o caso de videoconferência. 5 - Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados das partes - constituídos ou nomeados pelo Convênio mantido entre a OAB e a Defensoria Pública - informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do artigo 455 do CPC. 6- Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e o autor informe que a testemunha não possui meios para acesso à audiência virtual e não tenha condições de comparecer perante este Juízo, expeça-se mandado de intimação da testemunha para que compareça perante o Juízo de seu local de residência, na data designada neste Juízo, para acesso à audiência deste Juízo, por meio de sala passiva, devendo a serventia providenciar o agendamento da sala. 7- Assim como na modalidade presencial, o comparecimento à audiência virtual é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada a conduta de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Intime-se. - ADV: MAIRA MARTINS COSTA (OAB 310725/SP), LUCIANO GIMENES GUERRERO (OAB 185924/SP), LAURA RODRIGUES GOMES (OAB 485570/SP)
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