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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000300-33.2019.5.02.0604 RECLAMANTE: KLEBER LUIZ DA SILVA RECLAMADO: BAR DO ALEMAO ANALIA FRANCO LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8123d18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, dispenso a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determino a inclusão de ABAS MUSSA NASSER-ME, CNPJ: 26.705.513/0001-91. no polo passivo da execução. Retifique-se o cadastro no PJe. Intime-se a parte reclamante. Intime(m)-se o(s) executados ABAS MUSSA NASSER-ME, CNPJ: 26.705.513/0001-91, pela via postal, com aviso de recebimento (AR), para ciência da presente decisão e para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento ou indicar bens da pessoa jurídica, sob pena de execução. Decorrido o prazo de 45 dias da intimação para pagamento, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT. Em caso de inércia do(s) suscitado(s) em realizar o pagamento, a parte autora deverá, no prazo sucessivo de 30 dias e independentemente de nova intimação, indicar meios de prosseguimento da execução. No silêncio ou apresentando medida de execução inócua, terá início o prazo prescricional intercorrente, previsto no artigo 11-A da CLT. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KLEBER LUIZ DA SILVA
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