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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Pirapora · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000300-16.2026.8.13.0512/MG EXEQUENTE: ADALBERTO DE AVILA MIRANDA ADVOGADO(A): MILA GOMES PINTO (OAB MG241031) SENTENÇA Considerando a composição formalizada ao evento 34, DOC1, sendo este o fim buscado pela Lei 9.099/95, podendo ser realizada a qualquer tempo, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes por seus respectivos termos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 487, III, “b”, do CPC. Expeça-se alvará em favor da procuradora do exequente, cujos dados bancários foram disponibilizados no texto do acordo. Fica consignado que foi cancelada a ordem de bloqueio enviada ao evento 24, DOC1. Em consequência, determino que a serventia certifique, desde logo, o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com baixa. Cumpra-se. Intimem-se. Pirapora, data da assinatura eletrônica.
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