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1000298-85.2018.8.26.0699

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Salto de Pirapora - Vara Única

    Processo 1000298-85.2018.8.26.0699 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - MUITOFÁCIL ARRECADAÇÃO E RECEBIMENTO LTDA - LUCAS BRISOLA PEREIRA DA SILVA e outro - Vistos. Certifique a Serventia se houve recebimento de eventual embargos e em que efeito foram recebidos (fls. 404). Defiro a penhora do veículo Veículo VW/VOYAGE 1.0, Placa EHX0843, em nome de LUCAS BRISOLA PEREIRA DA SILVA, CPF nº 413.903.048-84, cuja propriedade está comprovada às fls. 410. Providencie-se a anotação de penhora junto ao sistema Renajud, mediante o prévio recolhimento da respectiva taxa pela parte exequente. Deverá a serventia ainda, na mesma oportunidade, juntar extrato do sistema com as informações referentes a eventuais restrições previamente existentes no bem. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, devendo o exequente comprovar o recolhimento das despesas necessárias para tanto. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SANTIAGO DA SILVA SAMPAIO (OAB 277351/SP), RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL (OAB 308441/SP)

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