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1000298-17.2013.5.02.0461

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000298-17.2013.5.02.0461 RECLAMANTE: WILSON PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: APIC SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3de6c5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de setembro de 2026. PAULO ROGERIO DIAS DESPACHO Vistos etc. O arrematante (ROHT Fundo de Investimento Imobiliário) informa os óbices apontados na Nota Devolutiva emitida pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André/SP e requer a expedição de mandado/ofício determinando o registro imediato da Carta de Arrematação, sob pena de crime de desobediência. INDEFERE-SE a expedição de ordem ao Oficial de Registro de Imóveis para registro imediato da Carta de Arrematação sob pena de crime de desobediência. Os títulos judiciais não estão imunes à qualificação registral, cabendo ao Oficial do Cartório de Imóveis zelar pelo cumprimento dos princípios da especialidade subjetiva e da continuidade (arts. 176 e 195 da Lei nº 6.015/1973). Ademais, em havendo inconformismo ou divergência com as exigências formuladas pelo registrador público, a via legal adequada para dirimir a controvérsia é a Suscitação de Dúvida Registral perante o Juízo Corregedor Permanente competente, consoante o disposto no art. 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos, e não por meio de cominação coercitiva ou sanção penal por este Juízo Trabalhista. Desta forma, cabe ao arrematante interessado indicar objetivamente nos autos os meios necessários para o cumprimento das exigências contidas na nota devolutiva, requerendo a juntada das peças faltantes existentes no processo eletrônico para aditamento da carta ou adotando as providências pertinentes junto ao Cartório Imobiliário competente. Intime-se SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de setembro de 2026. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROHT FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000298-17.2013.5.02.0461 RECLAMANTE: WILSON PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: APIC SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c3a03a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. PAULO ROGERIO DIAS DESPACHO Vistos. Manifeste-se o arrematante quanto a transferencia do bem arrematado. Decorridos 05 dias e no silêncio, voltem conclusos. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROHT FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO

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