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1000297-68.2025.5.02.0701

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000297-68.2025.5.02.0701 RECLAMANTE: BRUNA CARNEIRO DE ARAUJO RECLAMADO: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29d7682 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por BRUNA CARNEIRO DE ARAÚJO e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE para sanar a omissão apontada e fixar a incidência das Convenções Coletivas de Trabalho firmadas entre o SINDHOSP e o SINSAUDESP juntadas aos autos com a inicial, sem atribuição de efeito modificativo aos pedidos julgados improcedentes, mantendo íntegros os demais termos da r. sentença de ID a3e4dd6 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se as partes. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA CARNEIRO DE ARAUJO

  2. Intimação

    TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000297-68.2025.5.02.0701 RECLAMANTE: BRUNA CARNEIRO DE ARAUJO RECLAMADO: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29d7682 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por BRUNA CARNEIRO DE ARAÚJO e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE para sanar a omissão apontada e fixar a incidência das Convenções Coletivas de Trabalho firmadas entre o SINDHOSP e o SINSAUDESP juntadas aos autos com a inicial, sem atribuição de efeito modificativo aos pedidos julgados improcedentes, mantendo íntegros os demais termos da r. sentença de ID a3e4dd6 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se as partes. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

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