Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000297-38.2025.5.02.0614 RECLAMANTE: PAULO NEMANIUMAS RECLAMADO: VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e9d6bc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Informando que em consulta ao SISCONDJ verifiquei a existência de depósitos em 21/07/2026 no valor de R$ 2.739,46; e em 21/08/2026 no valor de R$ 1.076,00. São Paulo, data abaixo. Simone Domingues Sanches 1- Acolho a atualização de ID. 5c7ef5e e determino a liberação dos depósitos de 21/07/2026 (R$ 2.739,46); e de 21/08/2026 (R$ 1.076,00) por alvará, ao autor, como quitação parcial do seu crédito. 2- Há comprovação nos autos do recolhimento a título de contribuição previdenciária reclamante e reclamada (ID. 1fef5d2) e depósito em conta vinculada do FGTS (ID. e9963e6). 3- A atualização observa a dedução dos valores depositados/recolhidos, prosseguindo-se a execução pelo total de R$ 5.490,97, em 21/08/2026: a) crédito do autor no importe de R$ 4.276,42; e b) R$ 1.214,55 de honorários sucumbenciais. 4- Dê-se ciência às partes da atualização e da determinação de liberação dos valores para impugnação, sob pena de preclusão (art. 507, do CPC). Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás. 5- A ré requer o parcelamento, nos termos do artigo 916, do CPC. A aplicação do artigo 916 do CPC é admissível subsidiariamente no processo trabalhista, pois há omissão na CLT e compatível com os princípios trabalhistas, sobretudo da efetividade. No entanto, deve ser verificado no caso concreto se ausente a má-fé da executada e desde que a aplicação resulte como meio útil e célere do ao prosseguimento do feito. Na hipótese dos autos a executada já realizou o pagamento do percentual previsto na lei, demonstrando o ânimo da reclamada em promover a quitação da execução, sem procrastinação do feito. Outrossim, nos termos do artigo 916 do CPC, é vedado ao executado apresentar Embargos à Execução, portanto, caso ocorra a concordância do exequente com o parcelamento, desde já fica autorizado o levantamento da importância depositada, incontroversa. Sendo assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 dias, considerando as ponderações do Juízo, informe se concorda com o parcelamento proposto pela reclamada. 6- Decorrido o prazo supra e independentemente de nova intimação, a ré deverá verificar a manifestação do autor, sendo que, no caso de concordância do exequente, fica, desde já, deferido o parcelamento do crédito exequendo nos termos do art. 916 do CPC. 7- Dados bancário do reclamante informados em documento de ID. d6dd478, para depósitos diretos pela reclamada. 8- As demais parcelas deverão ser pagas, pelo VALOR LÍQUIDO, diretamente na conta-corrente informada pelo exequente, respeitando-se a data de pagamento do primeiro depósito, sob pena de execução direta, cabendo à ré a contabilização de juros e correção monetária, observando-se a atualização ID. 5c7ef5e. ATENTE-SE O(A) EXECUTADO(A) PARA O CORRETO VALOR A SER DEPOSITADO DIRETAMENTE AO EXEQUENTE A FIM DE SE EVITAR PAGAMENTO A MAIOR. SALIENTA-SE À(AO) EXECUTADA(O) QUE EVENTUAL VALOR PAGO A MAIOR À PARTE EXEQUENTE NÃO SERÁ OBJETO DE DEVOLUÇÃO OU EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS, CONFORME JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO: (...) III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR AO EXEQUENTE. RESTITUIÇÃO MEDIANTE AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. É entendimento iterativo desta Corte que a devolução de valores eventualmente pagos a maior ao exequente deve ser pleiteada mediante ação de repetição de indébito. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 138500-21.2008.5.08.0001, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 26/06/2018, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/08/2018). O(a) executado(a) deverá apresentar mensalmente os comprovantes de pagamento realizados, sendo que o(a) exequente deverá verificar os comprovantes anexados ao processo mensalmente, independentemente de nova intimação. 9- Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO NEMANIUMAS
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000297-38.2025.5.02.0614 RECLAMANTE: PAULO NEMANIUMAS RECLAMADO: VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A E OUTROS (3) Fica o beneficiário (PAULO NEMANIUMAS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. GUTIE DOMINGUES ALMEIDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO NEMANIUMAS