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TJSP · Foro de Bananal - Vara Única
Processo 1000297-36.2025.8.26.0059 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edmilson Rosa - Chamoo feito à ordem. Compulsando os autos, verifica-se que as cópias das certidões de matrícula dos imóveis acostadas às fl. 16/19 remontam a 28/06/2022, mostrando-se excessivamente desatualizada para a aferição da atual situação jurídica do bem. Ademais, os endereços dos confrontantes informados pela parte autora não se mostram aptos à realização dos atos citatórios, porquanto se limitam à indicação dos nomes dos sítios e dos númerosdo registrodas matrículas dos respectivos imóveis confrontantes, sem a indicação de logradouro,número,ponto de referência ou quaisquer outros elementos que permitam aadequada e efetivalocalizaçãodo confrontante. Assim, a fim de resguardar a integridade e a continuidade da cadeia registral, intime-se a parte autora para que apresente certidões atualizadas da matrícula dos imóveis usucapiendos, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá a parte autora fornecer os endereços completos e atualizados dos confrontantes, aptos à realização das respectivascitações. Atendidasas determinações acima, cumpra-se a decisão de fl.143. Em caso de inércia, remetam-se os autos conclusos para apreciação. Int. - ADV: BRUNO TRINDADE NOGUEIRA (OAB 377995/SP)
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