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TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000297-25.2024.5.02.0468 RECLAMANTE: FABIANE PEREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0634456 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MANUELA NOBALBOS SOUBHIA DESPACHO Vistos #id:ff194c6: Ante o tempo decorrido desde a última pesquisa e tendo em vista que não houve quitação do débito processual, determino: 1. Certifique-se o débito processual. 2. Oficie-se ao SISBAJUD para localização e bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados até o limite da execução, utilizando a funcionalidade de reiteração automática ("teimosinha"), limitada a 30 (trinta) dias. 3. Expeça-se ordem de pesquisa patrimonial via Sistema Argos - Poupa Convênios, nos termos do Ato n. 2/GP.CR, 12/04/2024 que alterou o Ato n. 2/GP.CR, de 17/06/2020 junto aos convênios RENAJUD, ARISP (desde o ajuizamento da ação) e INFOJUD (DIRF/ECF e DOI), observando o importe atualizado do crédito exequendo. Executados: ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - CNPJ: 03.133.738/0001-15 Promova a Secretaria da Vara a consulta ao convênio CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) e Sniper em nome dos executados acima indicados. Vindo as respostas, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o exequente para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Em caso de silêncio, sobreste-se o feito com início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. Na hipótese de sobrestamento, as partes deverão ser previamente intimadas, nos termos do art. 54, § 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT/2ª Região, e a Secretaria deverá analisar se inexistentes valores pendentes de liberação. Intime-se. Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANE PEREIRA DE OLIVEIRA
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