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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000297-15.2016.5.02.0465 RECLAMANTE: ALBERTINO ANGELO QUINTINO DA SILVA RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f73de9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026 LEILA VIEIRA DE SOUZA SEISHI NEVES Servidor Vistos, etc. Considerando-se que a sentença de #id:ec0f097, transitou em julgado em 21/08/2026 e ante os termos dos acórdãos: 1) Intime-se a Reclamada para providenciar a entrega do PPP retificado ao reclamante, no prazo de 30 dias, nos termos do v. acórdão de id. 5c39208, fazendo constar a exposição aos agentes insalubres, de acordo com o que restou apurado em perícia técnica, devendo efetuar comprovação de entrega no processo, sob pena de cominação da multa prevista em acórdão. 2) Apresente o(a) RECLAMADA, no prazo de 8 dias, seus cálculos de liquidação, os quais deverão observar os seguintes critérios: a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados. c) deverá, ainda, em havendo verbas salariais, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado (IR: Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 08/04/11 e OJ 400 do TST) d) e ao final, apresentar um resumo geral do principal, juros e se for o caso, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), IRRF (se houver recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial. No silêncio da Reclamada, fica o reclamante já intimado para apresentar os cálculos que entender pertinentes. Caso não apresentados cálculos, os autos serão SOBRESTADOS com aplicação do artigo 11-A, da CLT para a consequente aplicação da prescrição intercorrente (artigo 731, §1º, da CNCR/2026). 3) Após a apresentação dos cálculos de liquidação pela RECLAMADA, nos 8 dias subsequentes e INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, poderá o reclamante manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo(a) reclamada, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de divergência, que deverá ser apontada de forma específica, numérica e justificada, apresente os cálculos que entender corretos, no mesmo prazo, os quais deverão observar os critérios acima indicados, bem como deverá o reclamante atentar de que a sua data de atualização deverá ser idêntica àquela apresentada pela reclamada, para facilitar a conferência dos valores. No silêncio do reclamante, venham conclusos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000297-15.2016.5.02.0465 RECLAMANTE: ALBERTINO ANGELO QUINTINO DA SILVA RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f73de9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026 LEILA VIEIRA DE SOUZA SEISHI NEVES Servidor Vistos, etc. Considerando-se que a sentença de #id:ec0f097, transitou em julgado em 21/08/2026 e ante os termos dos acórdãos: 1) Intime-se a Reclamada para providenciar a entrega do PPP retificado ao reclamante, no prazo de 30 dias, nos termos do v. acórdão de id. 5c39208, fazendo constar a exposição aos agentes insalubres, de acordo com o que restou apurado em perícia técnica, devendo efetuar comprovação de entrega no processo, sob pena de cominação da multa prevista em acórdão. 2) Apresente o(a) RECLAMADA, no prazo de 8 dias, seus cálculos de liquidação, os quais deverão observar os seguintes critérios: a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados. c) deverá, ainda, em havendo verbas salariais, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado (IR: Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 08/04/11 e OJ 400 do TST) d) e ao final, apresentar um resumo geral do principal, juros e se for o caso, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), IRRF (se houver recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial. No silêncio da Reclamada, fica o reclamante já intimado para apresentar os cálculos que entender pertinentes. Caso não apresentados cálculos, os autos serão SOBRESTADOS com aplicação do artigo 11-A, da CLT para a consequente aplicação da prescrição intercorrente (artigo 731, §1º, da CNCR/2026). 3) Após a apresentação dos cálculos de liquidação pela RECLAMADA, nos 8 dias subsequentes e INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, poderá o reclamante manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo(a) reclamada, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de divergência, que deverá ser apontada de forma específica, numérica e justificada, apresente os cálculos que entender corretos, no mesmo prazo, os quais deverão observar os critérios acima indicados, bem como deverá o reclamante atentar de que a sua data de atualização deverá ser idêntica àquela apresentada pela reclamada, para facilitar a conferência dos valores. No silêncio do reclamante, venham conclusos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTINO ANGELO QUINTINO DA SILVA
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