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TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000296-77.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: CRISTIANE GOMES RECLAMADO: TROPICAL CENTRO DE RECREACAO INFANTIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 800c921 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desse modo, com supedâneo no disposto acima, determino a desconsideração da personalidade jurídica da executada para que sejam incluídos no polo passivo da presente ação os sócios CLEBER DE NATIVIDADE FILHO, CPF: 389.504.898-48, e EDUCA HOLDING LTDA, CNPJ: 56.007.678/0001-50. Dê-se ciência aos sócios executados da presente sentença, intimando-os para pagamento da execução, com valor atualizado até a data do depósito, ou para garantia do Juízo, no prazo de 48 horas, conforme o artigo 880, da CLT, sob pena de penhora. Por questão de economia e celeridade processuais, a presente sentença tem FORÇA DE EDITAL: O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 06ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, intima CLEBER DE NATIVIDADE FILHO, CPF: 389.504.898-48, e EDUCA HOLDING LTDA, CNPJ: 56.007.678/0001-50, acerca dos termos do presente processo, bem como do quanto acima determinado. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado neste Juízo. Após o decurso do prazo, sem o pagamento espontâneo, prossiga-se a execução com a expedição de mandado de pesquisa patrimonial em face dos réus, contemplando todos os convênios previstos no ATO GP/CR N. 02/2020: Sisbajud (que abrange fintechs), Arisp, Infojud (incluindo os módulos DOI, DITR, DIMOB, DECRED e E-FINANCEIRA), Renajud, Cnib e SerasaJud. Com o retorno do mandado, sendo negativa ou parcial a penhora on-line, incluam-se os devedores no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - Resolução Administrativa n. 1470/2011 do C. TST) e dê-se ciência ao exequente. Intimem-se. SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE GOMES
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000296-77.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: CRISTIANE GOMES RECLAMADO: TROPICAL CENTRO DE RECREACAO INFANTIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 800c921 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desse modo, com supedâneo no disposto acima, determino a desconsideração da personalidade jurídica da executada para que sejam incluídos no polo passivo da presente ação os sócios CLEBER DE NATIVIDADE FILHO, CPF: 389.504.898-48, e EDUCA HOLDING LTDA, CNPJ: 56.007.678/0001-50. Dê-se ciência aos sócios executados da presente sentença, intimando-os para pagamento da execução, com valor atualizado até a data do depósito, ou para garantia do Juízo, no prazo de 48 horas, conforme o artigo 880, da CLT, sob pena de penhora. Por questão de economia e celeridade processuais, a presente sentença tem FORÇA DE EDITAL: O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 06ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, intima CLEBER DE NATIVIDADE FILHO, CPF: 389.504.898-48, e EDUCA HOLDING LTDA, CNPJ: 56.007.678/0001-50, acerca dos termos do presente processo, bem como do quanto acima determinado. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado neste Juízo. Após o decurso do prazo, sem o pagamento espontâneo, prossiga-se a execução com a expedição de mandado de pesquisa patrimonial em face dos réus, contemplando todos os convênios previstos no ATO GP/CR N. 02/2020: Sisbajud (que abrange fintechs), Arisp, Infojud (incluindo os módulos DOI, DITR, DIMOB, DECRED e E-FINANCEIRA), Renajud, Cnib e SerasaJud. Com o retorno do mandado, sendo negativa ou parcial a penhora on-line, incluam-se os devedores no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - Resolução Administrativa n. 1470/2011 do C. TST) e dê-se ciência ao exequente. Intimem-se. SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TROPICAL CENTRO DE RECREACAO INFANTIL LTDA
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