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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Teófilo Otoni · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000296-73.2025.8.13.0686/MGREQUERENTE: JOSE NEVES DA SILVA ADVOGADO(A): RICARDO WILSON RODRIGUES COIMBRA (OAB MG125825) ADVOGADO(A): MARIA CECÍLIA GONÇALVES LIMA (OAB MG238862) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS PARA: a) DECLARAR O DIREITO DA PARTE REQUERENTE AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO IMPORTE DE 40% SOBRE O SEU VENCIMENTO BÁSICO, DEVIDO ENTRE 25 DE MARÇO DE 2020 A ABRIL DE 2022 b) CONDENAR A PARTE REQUERIDA A PAGAR À PARTE REQUERENTE AS DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, CONSIDERANDO O COMANDO ACIMA, MAS OBSERVADA A PRESCRIÇÃO DE QUE TRATA A SÚMULA N.º 85 DO STJ.
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