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1000296-11.2026.5.02.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 67ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000296-11.2026.5.02.0067 RECLAMANTE: ERICK AUGUSTO MIRANDA SOUZA RECLAMADO: CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 130e223 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. RAYANA MENDES TAVARES DESPACHO Vistos. Cumpra-se a obrigação de fazer. Intime-se a RECLAMADA para que, no prazo de 8 dias, apresente os cálculos de liquidação dos valores que entende devidos, incluindo valores de INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, observando estritamente os termos do julgado. A apresentação dos cálculos deve ser acompanhada de depósito judicial dos valores discriminados, uma vez que incontroversos, ficando, desde já, autorizada a liberação aos respectivos credores. Na apresentação dos cálculos, atentem-se as partes à necessidade de utilização do sistema PJe Calc, devendo o PDF ser acompanhado pelo arquivo de extensão “.pjc”, exportado pelo Pje Calc Cidadão, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021. O sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/ . Os cálculos apresentados deverão observar estritamente os termos do julgado, inclusive quanto ao índice de correção monetária e juros de mora. Na ausência de indicação específica de índice na sentença/acórdão, deverão ser apresentados nos moldes das ADCs nº 58 e 59. No decurso do prazo e independentemente de intimação, poderá o RECLAMANTE apresentar manifestação e/ou impugnação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão. Adverte-se que os cálculos das partes apresentados fora do prazo ou em inversão de ordem em relação ao determinado, sem justificativa, não serão conhecidos. Na oportunidade, deverá o(a) reclamante informar, expressamente, se pretende que se proceda à execução do débito exequendo após a homologação dos cálculos. Eventual divergência contábil ou ausência de cálculos será dirimida com o auxílio de contador , encargo que atribuo ao perito JOHN HIROSHI IANO, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 20 dias após intimação, observando a dedução do valor incontroverso depositado. O laudo deve ser apresentado obrigatoriamente no sistema PJE-Calc, acompanhado do arquivo PJC. Em atendimento ao princípio de celeridade processual, a fim de viabilizar a célere tramitação do feito sistema PJE, deverá o perito apresentar quadro resumo em expediente autônomo com a nomenclatura LIQUIDAÇÃO/RESUMO, inclusive quando não necessária a elaboração de laudo. Cumprido, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO CAMPOS PADOVESE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERICK AUGUSTO MIRANDA SOUZA

  2. Intimação

    TRT2 · 67ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000296-11.2026.5.02.0067 RECLAMANTE: ERICK AUGUSTO MIRANDA SOUZA RECLAMADO: CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 130e223 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. RAYANA MENDES TAVARES DESPACHO Vistos. Cumpra-se a obrigação de fazer. Intime-se a RECLAMADA para que, no prazo de 8 dias, apresente os cálculos de liquidação dos valores que entende devidos, incluindo valores de INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, observando estritamente os termos do julgado. A apresentação dos cálculos deve ser acompanhada de depósito judicial dos valores discriminados, uma vez que incontroversos, ficando, desde já, autorizada a liberação aos respectivos credores. Na apresentação dos cálculos, atentem-se as partes à necessidade de utilização do sistema PJe Calc, devendo o PDF ser acompanhado pelo arquivo de extensão “.pjc”, exportado pelo Pje Calc Cidadão, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021. O sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/ . Os cálculos apresentados deverão observar estritamente os termos do julgado, inclusive quanto ao índice de correção monetária e juros de mora. Na ausência de indicação específica de índice na sentença/acórdão, deverão ser apresentados nos moldes das ADCs nº 58 e 59. No decurso do prazo e independentemente de intimação, poderá o RECLAMANTE apresentar manifestação e/ou impugnação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão. Adverte-se que os cálculos das partes apresentados fora do prazo ou em inversão de ordem em relação ao determinado, sem justificativa, não serão conhecidos. Na oportunidade, deverá o(a) reclamante informar, expressamente, se pretende que se proceda à execução do débito exequendo após a homologação dos cálculos. Eventual divergência contábil ou ausência de cálculos será dirimida com o auxílio de contador , encargo que atribuo ao perito JOHN HIROSHI IANO, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 20 dias após intimação, observando a dedução do valor incontroverso depositado. O laudo deve ser apresentado obrigatoriamente no sistema PJE-Calc, acompanhado do arquivo PJC. Em atendimento ao princípio de celeridade processual, a fim de viabilizar a célere tramitação do feito sistema PJE, deverá o perito apresentar quadro resumo em expediente autônomo com a nomenclatura LIQUIDAÇÃO/RESUMO, inclusive quando não necessária a elaboração de laudo. Cumprido, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO CAMPOS PADOVESE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA.

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