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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000295-89.2026.5.02.0434 RECLAMANTE: LETICIA PIMENTEL BARROS RECLAMADO: ATHUAR MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4d5ab0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. MARCOS DA SILVA CAPELA Servidor Sentença (ID. cb50428);Trânsito em julgado (23/07/2026);Cálculos da reclamada (ID. b376b6b);Intimado(a), o(a) reclamante não contestou os cálculos (ID. );Dispensada a intimação da União Federal para manifestação acerca dos cálculos, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de Julho de 2023. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada (ID. b376b6b), a fim de FIXAR o valor bruto da condenação em R$ 136.572,83, bem como juros de mora no importe de R$ 7.452,32. Valores atualizados até 10/08/2026. FIXO, ainda, o importe de R$ 48.709,51, a título de FGTS, bem como juros de mora de R$ 2.503,21, valores que deverão ser depositados em conta vinculada do reclamante. Juros de mora a partir de 23/02/2026 a serem computados na ocasião do efetivo pagamento sobre o principal atualizado (Súmula n.º 200 do C. TST). Contribuições previdenciárias, cota parte reclamada, no importe de R$ 24.172,67. Anote-se que a cota parte reclamante, no importe de R$ 868,85, deverá ser abatida de seu crédito, no momento da liberação de valores. Isento de recolhimentos fiscais, pois as verbas que se encontram incluídas no cômputo do rendimento bruto tributável não atingem o valor mínimo legal. (IN RF nº 1127/11). Custas processuais, a cargo da reclamada, no importe de R$ 1.000,00 em 03/07/2026. Honorários de sucumbência em favor do patrono do reclamante, na alíquota de 05% sobre o valor da liquidação, a cargo da reclamada. Anote-se a responsabilidade solidária das reclamadas. CITEM-SE as executadas solidárias, na pessoa de seu patrono, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, conforme atualização de ID. f094e8e. No silêncio, prossiga-se com a pesquisa de bens do executado nos termos do provimento GP/CR nº 02/20. SANTO ANDRE/SP, 09 de setembro de 2026. GLAUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ATHUAR MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO - EIRELI
- AC ATHUAR MEDICINA DO TRABALHO LTDA
- CHD ATHUAR MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA