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TJSP · Foro de Jardinópolis - 1ª Vara
Processo 1000295-85.2026.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.K. - P.A.C. - Ficam as partes intimadas para, no prazo comum de cinco (5) dias, especificar as provas que efetivamente pretendem produzir ou se manifestar sobre a possibilidade de julgamento da lide no estado em que se encontrar, advertidos que eventual silêncio será interpretado como aquiescência ao julgamento antecipado da lide. Caso pretendam produzir prova, deverão justificar, objetivamente, o fato que pretendem provar e o ponto controvertido que pretendem esclarecer com cada prova, a fim de permitir ao Juízo verificar a pertinência e aptidão da prova, sob pena de indeferimento e preclusão. Tal exigência, inclusive com a indicação do fato a ser provado, deve ser observada também para a prova testemunhal, tendo em vista o art. 357, §§ 6° e 7° do Código de Processo Civil. Ainda quanto à prova oral, as partes deverão, já neste momento, apresentar o rol de testemunhas que pretendem ouvir, com os dados exigidos pelo art. 450 do Código de Processo Civil. - ADV: MURILLO CÉSAR BETARELLI LEITE (OAB 198550/SP), VICTOR GABRIEL FROJONI (OAB 391787/SP)
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