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1000295-85.2024.8.26.0355

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Miracatu - 1ª Vara

    Processo 1000295-85.2024.8.26.0355 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Atevaldo Guimarães dos Santos - Solon Beserra dos Santos - - Maria Helena Paixão Santos - Vistos. Cuida-se de ação de reintegração de posse ajuizada por Atevaldo Guimarães dos Santos em face de Solon Beserra dos Santos e Maria Helena Paixão Santos, relativa a imóvel rural situado no Bairro Posse Nova, altura do km 355 da Rodovia Régis Bittencourt, nesta comarca. Por meio da decisão de saneamento e organização do processo de fls. 99-103, proferida em 25 de maio de 2026, foram fixados os pontos fáticos controvertidos e deferida a produção de prova pericial de engenharia, na especialidade de agrimensura e topografia, reputada indispensável para dirimir a controvérsia sobre a exata localização física, as confrontações e a eventual sobreposição entre a área descrita no contrato do autor (fls. 13-16) e a gleba ocupada pelos requeridos (fls. 83-87), bem como para identificar a natureza e a época das benfeitorias construídas no local. Para o desempenho do encargo técnico, nomeou-se o perito engenheiro José Eduardo Narciso, determinando-se sua intimação para dizer sobre a aceitação do encargo e estimar seus honorários no prazo de 5 (cinco) dias, além de franquear às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para arguição de impedimento ou suspeição, indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil), restando postergada a análise da prova oral para momento posterior ao laudo. O perito nomeado foi regularmente intimado pela zelosa serventia por meio de correspondência eletrônica institucional em 29 de maio de 2026 (fl. 110), contendo a senha de acesso aos autos digitais e cópia do pronunciamento saneador. Em 17 de junho de 2026, a serventia lavrou a certidão de fl. 111, certificando que o prazo assinalado para a manifestação do perito judicial transcorreu in albis em 09 de junho de 2026. Pois bem. Considerando que o perito foi intimado de modo inequívoco em 29 de maio de 2026 (fl. 110) para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, informar se aceitava a nomeação e apresentar a respectiva proposta de honorários periciais. Nada obstante a regularidade da intimação, o auxiliar manteve-se silente, deixando transcorrer o lapso temporal assinalado sem ofertar qualquer manifestação ou justificativa plausível para sua inércia, consoante atestado pela certidão de fl. 111. Impõe-se, assim, a destituição do profissional anteriormente nomeado e a sua imediata substituição por outro perito qualificado nas áreas de engenharia de agrimensura ou topografia, com cadastro regular e ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Assim, destituo o engenheiro José Eduardo Narciso da função de perito judicial nestes autos, com fundamento no art. 468, inciso II, do Código de Processo Civil, diante da inércia certificada à fl. 111. Determino à serventia que promova a imediata nomeação de novo perito judicial habilitado nas especialidades de engenharia de agrimensura e/ou topografia, dentre os profissionais ativos e credenciados junto ao Portal de Auxiliares da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça; Intime-se o perito judicial substituto para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste expressamente a aceitação do encargo e apresente sua estimativa detalhada de honorários periciais, instruindo o ato com a senha do processo digital e cópia integral da decisão saneadora de fls. 99-103 e deste pronunciamento; No mais, reitere-se integralmente a decisão anterior. Intimem-se. - ADV: ROGÉRIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 365814/SP), JENIFFER ANTUNES BARBOSA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 440416/SP), JENIFFER ANTUNES BARBOSA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 440416/SP)

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