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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - Vara da Infância e Juventude
Processo 1000295-33.2026.8.26.0576 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Não padronizado - J.F.M.P. - M.S.J.R.P. - Vistos. Defiro a produção de prova pleiteada pela parte autora (fls. 165/166) e determino a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC, a fim de se apurar a imprescindibilidade do tratamento pleiteado pela parte autora (medicamento Cloridrato de Atomoxetina) e a inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS com a mesma eficácia, devendo ser realizada nesta comarca. Assim, determino a intimação eletrônica do IMESC para designação de data e local à realização do exame, servindo a presente como ofício. Comunicada a data e local, intimem-se as partes para comparecimento, aguardando-se a resposta do IMESC. Ciência à parte autora, ao Município e ao Ministério Público para, querendo, oferecerem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: HENRI HELDER SILVA (OAB 196683/SP), NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS (OAB 160715/SP)
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