Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Lorena - 2ª Vara Cível
Processo 1000295-02.2015.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ana Maria Racz Lescura - - Claudia Patricia Bertolla Marcondes - - Luiza Aparecida de Castro Bertolla - - Helio Bertola - - Leice Aparecida Rodrigues Alves de Novaes - - Pamella Albeny Silva Moreira Miranda - - Ricardo Emilio Silva Moreira - - Paulo Roberto de Carvalho - Banco do Brasil S/A - Vistos. Em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, com base no art. 924, II, CPC. Considerando a natureza satisfativa do pagamento, vislumbro que as partes não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para interposição de recurso, razão pela qual esta decisão transita em julgado nesta data. Custas: na forma da lei. Em atenção ao princípio da causalidade, caberá ao executado o recolhimento das custas finais de execução (1% do valor em que satisfeita a execução, observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), dentro do prazo de 15 dias. Intime-se o demandado para pagamento, na pessoa de seu(s) advogado(s), via DJE, ou por carta "AR", caso não tenha advogado, expedindo-se o necessário. Na hipótese de não recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação/intimação ou 30 dias da disponibilização no DJE de sua intimação, expeça-se certidão para inscrição de dívida - taxa judiciária (código SAJ 505265), a qual será transmitida eletronicamente à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Honorária: sem honorária, pois já embutida no valor do débito. Para levantamento dos valores depositados nos autos, considerando-se a penhora no rosto destes autos (fl.586) e os valores a serem transferidos aos autos de inventário referente à cota-parte de Eny Silva Moreira (fl.574), apresente a parte exequente planilha individualizada do débito. Prazo de 15 dias. Empós, conclusos com brevidade. Intimem-se. - ADV: LUCIANO ALVES DE MELLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 23020/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 23020/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 23020/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 23020/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 23020/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 23020/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 23020/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 23020/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)