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1000294-74.2026.5.02.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 56ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000294-74.2026.5.02.0056 REQUERENTE: JESSICA TAINA DONATO ALVES REQUERIDO: MONEY SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 206dc9c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando que a reclamada interpôs embargos à execução, oferecendo bens imóveis a ela pertencentes como garantia do juízo. Nada mais. SPENCER CARNICELLI DALTRO DE MIRANDA p/Diretor de secretaria DESPACHO Vistos Constata-se que, nos embargos à execução interpostos( ID. f8151a2), a reclamada apresentou bens imóveis de sua propriedade,com o intuito de garantir a execução. Contudo, o mero oferecimento de bens, sem a efetivação das respectivas penhoras, não se presta a esse fim. Assim sendo, nego processamento aos embargos à execução, dada a ausência do pressuposto previsto no art. 884 da CLT. Prossiga-se com a realização de pesquisas patrimoniais em face das executadas, nos termos da sentença de liquidação de ID. d21c2a6. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA TAINA DONATO ALVES

  2. Intimação

    TRT2 · 56ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000294-74.2026.5.02.0056 REQUERENTE: JESSICA TAINA DONATO ALVES REQUERIDO: MONEY SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 206dc9c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando que a reclamada interpôs embargos à execução, oferecendo bens imóveis a ela pertencentes como garantia do juízo. Nada mais. SPENCER CARNICELLI DALTRO DE MIRANDA p/Diretor de secretaria DESPACHO Vistos Constata-se que, nos embargos à execução interpostos( ID. f8151a2), a reclamada apresentou bens imóveis de sua propriedade,com o intuito de garantir a execução. Contudo, o mero oferecimento de bens, sem a efetivação das respectivas penhoras, não se presta a esse fim. Assim sendo, nego processamento aos embargos à execução, dada a ausência do pressuposto previsto no art. 884 da CLT. Prossiga-se com a realização de pesquisas patrimoniais em face das executadas, nos termos da sentença de liquidação de ID. d21c2a6. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GP - SERVICOS GERAIS LTDA. - GP TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. - GP - MULTI SERVICOS LTDA

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