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TJSP · Foro de Cerqueira César - 2ª Vara
Processo 1000294-59.2016.8.26.0136 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tacito Helio Antunes Franco - Adriana Coradi Antunes Franco - - Ana Claudia Antunes Camargo Lima - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. A parte exequente apresentou memória de cálculo retificada a fls. 765/769, apurando o saldo remanescente de R$ 5.101,30 (cinco mil, cento e um reais e trinta centavos), em estrito cumprimento ao determinado na decisão de fls. 732/734 e aos parâmetros estabelecidos no acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2232528-40.2021.8.26.0000. Intimada, a instituição bancária executada manifestou expressa e irrestrita concordância com o valor apresentado (fls. 774). Diante da convergência entre as partes, HOMOLOGO a conta de liquidação de fls. 765/769, fixando o saldo exequendo definitivo no importe de R$ 5.101,30 (cinco mil, cento e um reais e trinta centavos). Quanto ao valor homologado de R$ 5.101,30, uma vez preclusa esta decisão, expeçam-se os competentes Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE), observando-se as decisões de fls. 560, 574 e 705/706 e as diretrizes do NUMOPEDE, na seguinte proporção: a) 70% (R$ 3.570,91) em favor das autoras/herdeiras; b) 15% (R$ 765,19), a título de honorários contratuais, em favor da advogada Dra. Ana Carolina; c) 15% (R$ 765,20), a título de honorários contratuais, ao advogado Dr. Bruno Augusto, valor que deverá ser transferido diretamente para a conta judicial vinculada ao Processo nº 1000823-15.2022.8.26.0283, em trâmite na Comarca de Itirapina/SP. O saldo remanescente excedente bloqueado via SISBAJUD (fls. 645/648), acrescido dos rendimentos legais da conta judicial, deverá ser integralmente restituído ao executado Banco do Brasil S/A. Para a expedição dos respectivos mandados de levantamento, intimem-se as partes e patronos para que apresentem, no prazo de 5 (cinco) dias, os respectivos formulários MLE devidamente preenchidos, caso ainda não constem dos autos. Após a expedição dos mandados de levantamento, junte a Unidade Judiciária os alvarás emitidos pelo Portal de Custas e os respectivos extratos comprovando o resgate e as transferências efetuadas. Cumpridas as determinações e comprovados os levantamentos, tornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOSÉ ITALO BACCHI FILHO (OAB 274094/SP), JOSÉ ITALO BACCHI FILHO (OAB 274094/SP), ANA CAROLINA TEODORO DE ANDRADE (OAB 353149/SP)
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