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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA DE JUÍNA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JUÍNA DECISÃO Processo: 1000294-50.2018.8.11.0025. REQUERENTE: FRANCIELI KELLER, MARIA EDUARDA KELLER AGUSTINI, PEDRO GABRIEL KELLER AGUSTINI INVENTARIADO: GABRIEL AGUSTINI Trata-se de inventário judicial em que, após a renúncia da anterior inventariante, foi nomeada a empresa REAL BRASIL CONSULTORIA para o encargo de inventariante judicial dativa. Intimada, a empresa manifestou aceite ao encargo, apresentou o Plano de Trabalho (ID 229702885), que foi devidamente intimado às partes. Os requerentes FRANCIELI KELLER, MARIA EDUARDA KELLER AGUSTINI e PEDRO GABRIEL KELLER AGUSTINI manifestaram concordância com o Plano de Trabalho, ressalvando apenas que os honorários da inventariante devem incidir sobre o patrimônio líquido (herança líquida). Decido. HOMOLOGO o Plano de Trabalho apresentado pela inventariante judicial (ID 229702885), nos termos em que proposto, por estar em conformidade com os ditames legais aplicáveis. FIXO a base de cálculo para a futura e oportuna remuneração da inventariante judicial sobre o patrimônio líquido (herança líquida) do espólio, por equidade, conforme o trabalho efetivamente desenvolvido. DETERMINO a expedição do Termo de Compromisso para oportuna assinatura pela inventariante judicial nomeada, por meio de seus representantes legais habilitados. Feito o compromisso, cumpra-se integralmente o plano de arrecadação, inclusive com a intimação dos inventariantes anteriores para a entrega imediata dos bens e prestação de contas, nos termos do art. 625 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Juína/MT, data registrada no sistema. GABRIELLA ANDRESSA MOREIRA DIAS DE OLIVEIRA Juíza Substituta