2026-09-16 · TJSP
Processo 1000294-36.2022.8.26.0205 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Pc Factoring Fomento Comercial Ltda - Vistos. DEFIRO a expedição de ofício à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados e CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguro Gerais, a fim de que informe a este Juízo acerca de eventuais planos/fundos de previdência privada e/ou titulos de capitalização resgatáveis (VGBL, PGBL, CVM, SELIC, Bolsa de Valores, CBLC e Cofres Bancários) à favor da parte executada acima identificada. O encaminhamento deste ofício pela parte autora à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) deverá ser efetuado através de protocolo digital, seguindo as orientações do link: https://www.gov.br/susep/pt-br/fale-conosco/enviar-oficios-do-poder-publico-a-susep-judiciario-pf-mp . Em caso positivo, DETERMINO, desde já, o imediato bloqueio e transferência dos respectivos valores para o Banco do Brasil S/A de Getulina - Agência 2080-X, em conta judicial vinculada a estes autos, até atingir o valor do crédito exequendo (R$ 5.194,04). Servirá a presente, por cópia digitalizada, como ofício, a fim de imprimir maior celeridade ao processo, devendo o exequente providenciar o envio deste ofício ao destinatário, comprovando-se nos autos em 15 dias. Int. - ADV: RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP), MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB 345102/SP)