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Tribunal
TJMT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMT · Quinta Câmara de Direito Privado
Vistos. O apelante foi intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade da justiça, mediante apresentação de documentos aptos a demonstrar sua atual situação econômico-financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, tendo deixado transcorrer in albis o prazo assinalado. Diante da ausência de comprovação da alegada hipossuficiência, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se o apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. Cumpra-se. Des. Sebastião de Arruda Almeida Relator